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Reduzindo o risco trabalhista no seu negócio | Revista Afrodite

Reduzindo o risco trabalhista

Foto Depositphotos
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Independentemente da área de atuação e do porte do negócio, uma das maiores dificuldades do empresário brasileiro é a gestão do passivo trabalhista. Não adianta reclamar: ônus e risco inerentes à relação de emprego são todos do empresário, assim como também lhe incumbe o dever de documentar toda relação de emprego nos termos exigidos pela extensa e complexa lei vigente.
Tal premissa é herança das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, apesar de ter sido promulgada por Getúlio Vargas tendo como objetivo nítido o meio de fazer da política trabalhista uma forma de controle social, ainda hoje norteia a regulamentação da relação de emprego. Em poucas palavras, o contrato de trabalho submete-se a uma lei feita em outro tempo, para um país e um mundo que não existem mais.
Dessa forma, a existência de passivo ou risco trabalhista é inerente a qualquer negócio e exige efetividade e modernidade na sua gestão, para que seja evitado o pagamento desnecessário de quantias vultosas, que muitas vezes têm origem em pequenos “descuidos” ou na informalidade na manutenção dos registros da relação de emprego.
A gestão eficiente e a minimização dos riscos trabalhistas é possível, mas exige o cálculo de diversas variáveis. Para isso, o advogado, além do conhecimento da lei vigente e de larga experiência em situações práticas envolvendo a gestão de pessoas, precisa conhecer o funcionamento do negócio do seu cliente como um todo, para antecipar situações que possam gerar o passivo de origem trabalhista e delinear as soluções previamente.
Atualmente, dentre os mais preocupantes fatores de risco podemos apontar a inobservância das medidas de segurança do trabalho e o eventual acidente de trabalho, no qual seja apurada culpa grave do empregador. Os valores de condenação em tais hipóteses alcançam quantias consideráveis, envolvendo pensionamento vitalício, podendo impactar no planejamento financeiro de negócios que não tenham reservas financeiras significativas.
Ainda, outro paradigma a ser revisto, é o de que quem contrata mal, paga. A relação de trabalho não é norteada por apenas um momento – o da contratação do funcionário. O começo da relação de emprego pode e, provavelmente, vai pautar muitos aspectos da relação de trabalho. Mas, na atualidade, as empresas precisam fazer ajustes com frequência quase diária para manter-se competitivamente no mercado.
Consequência inevitável disso é a mudança nas relações interpessoais de todos os envolvidos no andamento do negócio, o que torna necessário manter as perspectivas dos funcionários em consonância com os objetivos da empresa constantemente, evitando situações de conflito que possam gerar o dever de reparação por assédio e dano moral.
Mais do que o pagamento em dia dos encargos da relação de emprego e observância da lei vigente, a gestão do passivo trabalhista precisa avaliar constantemente as demandas inerentes às relações interpessoais do ambiente de trabalho, reduzindo riscos desnecessários na gestão do negócio.

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Debora De Boni
Advogada | OAB 38457

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