Este artigo não é uma crítica a nenhum dos profissionais que atuou no emblemático caso Mariana Ferrer, que viralizou a expressão “não existe estupro culposo” em território nacional. Tampouco tem a pretensão de servir como salvaguarda ou levantar “bandeira” para qualquer grupo.
O que proponho é uma reflexão sobre o funcionamento do nosso sistema jurídico e também
sobre a expertise necessária para que você possa ter êxito ao buscar o exercício dos seus direitos, em qualquer esfera. Além de mostrar a diferença que um bom advogado faz nessa busca.
Caso ainda não tenha ouvido falar do rumoroso caso, trata-se da denúncia feita pela jovem Mariana Ferrer, então com 21 anos, de ter sido drogada e estuprada em um evento no Café de La Musique, um beach clube luxuoso em Florianópolis (Santa Catarina), no dia 15 de dezembro de 2018.
Apesar de ter feito o registro da ocorrência junto à delegacia de polícia no dia seguinte ao suposto abuso, depois de seis meses, sem ter visto o desenrolar da investigação policial, Mariana passou a compartilhar seu caso nas mídias sociais. O que alcançou repercussão nacional quando foi proferida a sentença (posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça catarinense), que absolveu o réu.
A decisão acolheu o pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, com fundamento de que não seria "razoável presumir que [o réu] soubesse ou que deveria saber que a vítima não desejava a relação" e que "não há, nos autos [do processo] qualquer comprovação de que o acusado tinha conhecimento ou deu origem à suposta incapacidade da vítima para resistir a sua investida"... Em bom português, o réu foi absolvido por falta de provas.
As quase três décadas de atuação como advogada me permitem afirmar que a chance de êxito do notório caso foi perdida quando se deixou de proceder na imediata apreensão dos equipamentos que registraram as imagens da noite em que supostamente sucederam-se os fatos.
Apesar de uma sentença condenatória ser embasada em vários indícios, com toda certeza as imagens teriam peso contundente para esclarecer o que verdadeiramente aconteceu e corroborar as alegações de Mariana, de que não gozava de discernimento na ocasião, evitando a absolvição do acusado por falta de provas.
Contudo, a denunciante limitou-se ao registro policial e, durante a instrução do inquérito, houve apenas solicitação para fornecimento das gravações, que foi atendida ao arbítrio da casa noturna. Vieram aos autos imagens parciais daquela noite – uma sequência que totaliza seis minutos, apesar de ter sido constatado que existiam 37 câmeras de monitoramento no local.
A apreensão dos equipamentos de monitoramento certamente teria sido obtida em sede de liminar, de imediato, caso Mariana tivesse constituído advogado já naquela época para zelar pelos seus interesses. O que viabilizaria a análise na integra das imagens daquela noite e não apenas dos exíguos minutos trazidos aos autos, permitindo a apuração da culpa e, quiçá, ensejando a condenação do réu.
E aí está a diferença que um bom advogado faz quando se busca a Justiça!
Debora De Boni Advogada | OAB 38457 Debora De Boni Firma de Advocacia Dr. Montaury, 2090 | Sala 1003 Panazzolo | Caxias do Sul (54) 3028.8060 | (54) 99951.0561 debora@deboradeboni.com.br deboradeboni.com.br |