Ainda mais quando se fala do mundo dos negócios. Os recentes e improváveis divórcios de Bill e Melinda Gattes e Jeff Bezos e MacKenzie Scott nos relembram que ninguém sabe o dia de amanhã. E também nos fazem pensar no impacto que as separações podem causar no mundo empresarial.
A verdade pura e simples é que o rompimento matrimonial e um divórcio podem afetar qualquer negócio. Imagina quando a discussão envolve ações de diversas empresas ou mesmo o controle societário de um grupo empresarial: um processo litigioso pode arrebentar uma companhia. Quando acaba o processo, não há mais o que dividir.
Além da partilha de bens, a obrigação alimentar entre genitores e filhos e, eventualmente, entre os próprios ex-cônjuges é motivo suficiente para o deferimento de medidas judiciais que têm como objetivo verificar a eventual confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica, de forma a reduzir a participação de uma das partes ou o direito alimentar dos próprios filhos.
A proteção ofertada pelas varas de família é ampla, criativa e inovadora. Não existe maior dificuldade na obtenção do deferimento judicial das mais diversas medidas acautelatórias: algumas simplórias e até corriqueiras, como o arrolamento de bens; outras que tem maior alcance e interferência direta na condução da pessoa jurídica, como a nomeação de administrador judicial para fiscalizar os negócios realizados pela empresa e evitar o desvio de dinheiro. Não se pode esquecer, ainda, da quebra do sigilo bancário e fiscal, que sempre tem consequências imprevisíveis e, muitas vezes, catastróficas.
É possível, também, em determinadas circunstâncias, a desconsideração invertida da personalidade jurídica, implicando, dentre outras situações, na devassa nas contas e livros, e no acesso aos contratos firmados pela sociedade, impactando diretamente na gestão de qualquer empresa.
Neste ínterim, para que esse tipo de imbróglio seja evitado e seguindo preceitos jurídicos modernos, algumas empresas já trazem nos seus próprios atos constitutivos disposições sobre como certas situações pessoais – dentre elas uniões, divórcios e separações – deverão ser conduzidas pelos sócios, evitando a interferência da vida pessoal destes no negócio e preservando a sociedade.
Além disso, vários instrumentos ganham relevância no planejamento pessoal daqueles que transitam no empresarial como, por exemplo, pacto antenupcial, contrato de convivência, testamento, acordo de sócios, contrato social, entre outros que, elaborados por profissional capacitado e observando as peculiaridades da empresa, se tornam grandes aliados para blindar
a sociedade.
Afinal, como já diz o ditado, precisamos confiar no futuro, mas pôr a casa no seguro.
Debora De Boni Advogada | OAB 38457 Debora De Boni Firma de Advocacia Dr. Montaury, 2090 | Sala 1003 Panazzolo | Caxias do Sul (54) 3028.8060 | (54) 99951.0561 debora@deboradeboni.com.br deboradeboni.com.br |